Lula e Flávio Bolsonaro <span data-v-524617ed>Imagem: Evaristo Sá e Mauro Pimentel/AFP</span>
Chatbots não podem ranquear, recomendar, sugerir, priorizar candidatos nem emitir opinião político-eleitoral, mesmo se o usuário pedir. As normas proíbem direcionamento de voto e também vedam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por meio de respostas automatizadas.
Conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam proibidos nas 72 horas antes e nas 24 horas após a votação. A vedação inclui publicação, republicação e impulsionamento mediante pagamento, e vale para os dois turnos.
Normas barram uso de IA para criar ou promover deepfakes de nudez, sexo ou pornografia e também conteúdos que configurem violência política contra a mulher. A regra mira tanto a produção quanto a promoção desse tipo de material.
Uso de conteúdo sintético para espalhar informação falsa ou descontextualizada pode ser enquadrado como uso indevido dos meios de comunicação e, dependendo do caso, abuso de poder. As regras tratam esse tipo de prática como potencial ilícito eleitoral com efeitos na disputa.
Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova em disputas sobre manipulação por IA e convocar empresas para atestar se um material foi feito com a tecnologia. A obrigação de demonstrar a licitude pode recair tanto sobre quem publicou quanto sobre a empresa dona da ferramenta usada.
Plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente e precisam derrubar conteúdos irregulares com IA de forma imediata em casos já decididos pela Justiça. A regra prevê indisponibilização mesmo sem nova ordem judicial quando o provedor já estiver ciente de decisão anterior.
Fonte:UOL Tecnologia
