Termina nesta quinta-feira (15) o prazo fundamental para que micro e pequenos empresários realizem a adesão ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado voltado para organizações com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A data limite foi estendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após articulações com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade.
Impactos da reforma tributária no cronograma
O ajuste no calendário ocorreu em decorrência da reforma tributária, que provocou a antecipação do período de escolha de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Inicialmente prevista para encerrar em 30 de setembro, a oportunidade foi prorrogada por meio de resolução editada no final do mês passado, incorporando ao sistema simplificado os novos tributos sobre o consumo criados pelas mudanças fiscais, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Regras para o IBS, CBS e novas alíquotas
Com as novas diretrizes, os negócios inseridos no Simples Nacional ganham a alternativa de permanecer no modelo e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular. Essa decisão estratégica exige cautela, uma vez que a avaliação não deve se limitar apenas à alíquota, mas abranger o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro, especialmente para quem comercializa com outras empresas e precisa gerar créditos tributários.
Situação de quem já está no regime e novas empresas
As organizações que já integram o regime simplificado não precisam realizar um novo pedido de permanência, embora seja estritamente recomendada a checagem da situação fiscal para evitar pendências ou exclusões no próximo ano. Já para os empreendimentos abertos entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante quanto para a totalidade do ano seguinte.
Mudanças na nota fiscal e obrigações acessórias
Além das inovações tributárias, o CGSN determinou o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do setor, passando de 1 de setembro para 1 de novembro de 2026, com o objetivo de conceder mais tempo para adaptações tecnológicas. Outra alteração burocrática importante é a extinção da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento separado, cujos dados passam a ser integrados diretamente no PGDAS-D entre janeiro e março.
Diante do acúmulo de decisões estratégicas que impactam o planejamento financeiro, contadores e empresários devem simular cenários distintos antes de consolidar as escolhas fiscais, revisando sistemas operacionais e o fluxo de caixa para garantir a segurança jurídica e econômica do negócio ao longo de todo o próximo ano.
