Em votação realizada na noite de quarta-feira (14), os senadores deram aval a um regime de tramitação especial para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida permite que a matéria seja apreciada diretamente em dois turnos de votação no plenário, dispensando o intervalo de sessões de discussão normalmente exigido pelo Regimento Interno do Senado. Para ser aprovada de forma definitiva, a iniciativa necessita do apoio de ao menos 49 dos 81 parlamentares da Casa.
De acordo com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), a deliberação dos dois turnos em plenário está pautada para a tarde desta quinta-feira (15). O projeto é de autoria do Poder Executivo e representa uma das prioridades legislativas da gestão federal, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tendo condicionado a criação formal do Ministério da Segurança Pública à promulgação do texto.
Endurecimento penal e combate ao crime organizado
A proposta foca no enfrentamento de facções criminosas e milícias por meio do endurecimento de penas e da imposição de regimes carcerários mais rigorosos para as lideranças desses grupos, incluindo a obrigatoriedade de cumprimento de pena em unidades prisionais de segurança máxima e barreiras para a progressão de regime.
O pacote legal também institui mecanismos patrimoniais focados na apreensão e perda de bens adquiridos por atividades ilícitas, prevê a responsabilização jurídica de empresas associadas ao crime e estabelece programas de proteção a testemunhas, denunciantes e seus parentes. Em âmbito municipal, a PEC autoriza a estruturação de polícias municipais de caráter civil voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, que ficarão sob fiscalização externa do Ministério Público, além de expandir o campo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Integração federativa e mudanças na Constituição
Um dos eixos centrais do texto é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com a reformulação do Artigo 144 da Carta Magna. A intenção é formalizar um pacto federativo de cooperação entre União, estados e municípios para combater a criminalidade de forma coordenada.
Pela redação proposta, a gestão da área deve ocorrer “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada”. O dispositivo introduzido define:
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
Financiamento garantido e novo sistema penal
No quesito orçamentário, a matéria estipula que metade das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) seja transferida obrigatoriamente pela União para governos estaduais e prefeituras, excetuando-se os custos operacionais e investimentos da polícia penal federal.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
Adicionalmente, 10% do superávit financeiro registrado pelo Fundo Social do pré-sal serão revertidos aos fundos setoriais, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”. O projeto também estrutura o Sistema de Políticas Penais para gerir as penitenciárias e faculta aos entes federados legislar em conjunto sobre matérias de segurança, guardas municipais e o sistema socioeducativo.
Avanço na CCJ sem alterações
Antes de chegar ao plenário, a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e foi chancelada sem alterações pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto-base já contava com aprovação prévia desde setembro, restando apenas a apreciação de três destaques que sugeriam modificações de conteúdo.
No entanto, esses requerimentos de alteração não foram votados em razão da ausência dos senadores autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE). Com base no Artigo 300 do regimento interno, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou os pedidos prejudicados, liberando o texto integral para a votação definitiva.
