O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) forneça, no prazo de 72 horas, mais detalhes sobre as condutas atribuídas a dirigentes sindicais. A determinação faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e outros envolvidos de suposto uso da estrutura de entidades sindicais na campanha de reeleição.
Entenda a denúncia contra a chapa de Lula A acusação formal aponta que várias entidades sindicais teriam direcionado recursos financeiros, equipes de trabalho e canais oficiais de comunicação para impulsionar a candidatura de Lula. Diante disso, a defesa de Flávio Bolsonaro exige na Justiça Eleitoral a cassação da chapa petista, fundamentando o pedido em denúncias de abuso de poder político e econômico. O despacho com as novas exigências foi assinado nesta quinta-feira (15).
Prazos de defesa e exclusão de nomes Após receber a documentação, Cueva notificou Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que agora dispõem de cinco dias para protocolar suas defesas. No entanto, o magistrado identificou que 37 dos 54 dirigentes listados não tinham seus nomes citados nominalmente na narrativa dos fatos, motivando a exigência de que a acusação especifique claramente a participação individual de cada um deles no processo.
Decisão sobre propaganda em universidades Além da questão sindical, o corregedor avaliou outro ponto do processo e rejeitou o pedido para proibir a distribuição de materiais de campanha nas dependências de universidades públicas brasileiras.
“A questão exige especial cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, observou. O andamento desta ação segue mobilizando os bastidores jurídicos e políticos da disputa eleitoral, enquanto a Justiça analisa os limites da atuação partidária e sindical.
