A Justiça Eleitoral determinou que a empresa Meta se abstenha de restringir a distribuição de postagens políticas voltadas aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O despacho foi assinado na quinta-feira (15) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após representação formulada pela coligação do petista.
Bloqueio de propaganda irregular e regras para IA
Entre as exigências impostas à controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, está o prazo de 24 horas para interromper a circulação de publicidades eleitorais — favoráveis ou contrárias a qualquer um dos concorrentes — que não tenham sido registradas e contratadas pelas campanhas oficiais. A determinação mira com rigor as propagandas pagas por meio de contas sediadas no exterior.
A ordem judicial também abrange diretrizes tecnológicas específicas. Bellizze determinou que a plataforma mantenha total neutralidade na ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, além de exercer vigilância ativa sobre redes de contas inautênticas e monitorar estritamente o uso de mídias sintéticas geradas por IA.
Garantia de isonomia e equilíbrio na disputa
De acordo com o magistrado, a multinacional precisa solucionar inconsistências técnicas em seus sistemas para assegurar tratamento igualitário no impulsionamento de peças publicitárias, evitando desequilíbrios no pleito.
Ao justificar a intervenção, o relator ressaltou o caráter temporário e proporcional das obrigações impostas à gigante de tecnologia.
“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, afirmou Bellizze na decisão.
