A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio cautelar de patrimônio da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos e de seu gestor até o patamar de R$ 10 milhões. A medida atinge diretamente contas bancárias, aplicações financeiras, veículos, imóveis e cotas societárias, acolhendo parte de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A intervenção judicial decorre da tragédia ocorrida em 8 de agosto, quando uma aeronave da frota caiu na região da Vista Chinesa durante a realização de um voo comercial para turistas. O impacto vitimou quatro pessoas: o comandante Alessandro Rocha e três passageiras colombianas de uma mesma família — a avó Rocio Cubillos, a mãe Wendy Manrique e a jovem Sofia Murillo, de 17 anos.
Obrigação de recuperar a Mata Atlântica
Além da retenção dos bens financeiros para assegurar futuras reparações, a Justiça impôs à companhia o prazo de 30 dias para a elaboração e apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O objetivo é viabilizar a regeneração ecológica integral do ecossistema atingido pelo sinistro.
Ao se chocar contra o solo e a copa das árvores, o helicóptero explodiu e deu início a um fogo de grandes proporções na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Conforme os relatórios da perícia técnica, as chamas alcançaram alturas superiores a cinco metros, devastando vegetação nativa e atingindo a fauna silvestre do bioma preservado.
Histórico de falhas e suspensão da frota pela Anac
As apurações que embasaram o pedido do MPF contaram com vistorias e análises técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além de procedimentos investigativos policiais. O levantamento da agência reguladora constatou negligências severas na gestão de segurança da organização.
Entre as inconformidades listadas pelo órgão de fiscalização estavam o não funcionamento pleno do sistema de gestão de segurança operacional, descompassos no controle do descanso e da fadiga da tripulação, relatórios de manutenção com divergências e a falta de placas originais do fabricante nos equipamentos. Diante da gravidade do quadro, a Anac decretou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da companhia e interditou preventivamente outras seis aeronaves pertencentes ao grupo.
Responsabilidade civil ambiental e indenizações
Na petição, o MPF cobra o pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos ambientais, solicitação que será julgada no decorrer da tramitação do processo. O órgão ministerial argumenta que o dano ecológico é regido pelo princípio da responsabilidade objetiva, o que dispensa a comprovação de dolo ou culpa e impede o uso de justificativas como força maior ou imprevistos para anular a obrigação de restaurar o patrimônio natural.
A ação civil pública em andamento restringe-se exclusivamente aos impactos socioambientais coletivos e aos riscos que o acidente impôs à população urbana, já que o Ministério Público não possui atribuição legal para pleitear indenizações privadas relativas aos herdeiros e às famílias das vítimas do desastre.
