© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Bellize, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nessa terça-feira (13), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) removam das redes sociais, em até 24 horas, um vídeo que apresenta crianças criticando o presidente Lula e seu filho Lulinha.
No conteúdo, há falas que associam Lula e seu filho a problemas econômicos e sociais, entre eles o suposto roubo de dinheiro de idosos, a insegurança nas ruas, furto de celulares e o aumento do preço de produtos.
Para o ministro do TSE, o vídeo não se limita à manifestação de opinião ou crítica ao governo. A peça termina com mensagem diretamente ligada à eleição e ao voto que deveria ser destinado ao candidato adversário.
O ministro Marco Aurélio Bellize sustentou ainda que a utilização de crianças busca ampliar o apelo emocional da mensagem e apontou preocupação com a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em caso de descumprimento do prazo, as plataformas poderão ser notificadas para retirar o material do ar, sem suspender os perfis. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.
Vídeo de IA
Também nessa terça-feira, o plenário do TSE determinou que o Partido Liberal (PL) remova vídeo publicado no Instagram que associa o presidente Lula, candidato à reeleição, a uma facção criminosa.
A decisão foi unânime e conhecida durante sessão de julgamento realizado na noite dessa terça-feira.
O vídeo em questão foi produzido com Inteligência Artificial (IA) e simula um aperto de mão entre Lula e o ex-deputado Uldurico Junior (MDB-BA) dentro de uma unidade prisional.
Uldurico foi preso pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de ter recebido R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio da Bahia.
Ao votar, a relatora da ação, ministra Estela Aranha, citou resolução do TSE que prevê intervenção mínima da Justiça Eleitoral no ambiente digital.
A ministra ressaltou que a remoção, no entanto, é admitida quando há violação das normas eleitorais ou ofensas a participantes do pleito.
Estela Aranha ressaltou ainda que o TSE não permite registro de candidatura de candidatos envolvidos com facções criminosas e considera irregular a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem fundamento em fatos concretos.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência em relação ao fundamento da decisão.
Para ele, o que tornou a propaganda indevida foi o uso de IA para simular figura humana do candidato a reeleição, prática vedada pela norma eleitoral.
Fonte:Agência Brasil
