A Caixa Econômica Federal deu início nesta segunda-feira (19) à liberação dos recursos do Bolsa Família referentes a outubro. A rodada marca a estreia da nova tabela de valores corrigida pelo governo federal, contemplando primeiramente os beneficiários que possuem o Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 1.
Novos valores e regras de composição da renda
Com o reajuste determinado em setembro, o piso nacional pago a cada família assistida subiu de R$ 600 para R$ 691. O cálculo individual também foi atualizado: o Benefício de Renda de Cidadania passou de R$ 142 para R$ 164 por integrante do grupo familiar.
Na prática, se um núcleo com três membros totalizar R$ 492 pela soma per capita (3 × R$ 164), o programa deposita um complemento para assegurar o patamar mínimo de R$ 691. Já nos casos em que a família é composta por cinco pessoas, por exemplo, o valor básico salta para R$ 820 (5 × R$ 164).
Benefícios adicionais reajustados
Além da quantia de base, os adicionais voltados a públicos específicos também foram elevados:
- R$ 173 para cada criança com idade de até 6 anos (anteriormente R$ 150);
- R$ 58 por gestante cadastrada (anteriormente R$ 50);
- R$ 58 por bebê de até 6 meses (anteriormente R$ 50);
- R$ 58 por dependente entre 7 e 17 anos (anteriormente R$ 50).
Calendário completo de liberação em outubro
Os depósitos ocorrem de forma gradual ao longo dos dez últimos dias úteis do mês, orientados pelo dígito final impresso no cartão social do titular:
- NIS final 1: 19 de outubro
- NIS final 2: 20 de outubro
- NIS final 3: 21 de outubro
- NIS final 4: 22 de outubro
- NIS final 5: 23 de outubro
- NIS final 6: 26 de outubro
- NIS final 7: 27 de outubro
- NIS final 8: 28 de outubro
- NIS final 9: 29 de outubro
- NIS final 0: 30 de outubro
Para o encerramento do ano, o cronograma prevê repasses de 16 a 30 de novembro. Em dezembro, como acontece tradicionalmente, o calendário será antecipado, operando entre os dias 10 e 23.
Critérios de acesso e contrapartidas exigidas
Para ingressar e permanecer no programa de transferência de renda, a família deve apresentar renda mensal de, no máximo, R$ 218 por pessoa. Esse cálculo é feito dividindo o total dos rendimentos pelo número de residentes no domicílio.
A inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a análise de perfil, embora não garanta inclusão imediata. Uma vez contemplados, os beneficiários precisam cumprir exigências de saúde e educação, incluindo a frequência escolar de crianças e adolescentes, o pré-natal para gestantes e a manutenção da caderneta de vacinação em dia.
Como movimentar o dinheiro
Não há obrigatoriedade de comparecer a uma agência bancária para receber os valores. O saldo pode ser gerenciado de forma digital pelo aplicativo Caixa TEM ou pelo internet banking, permitindo transferências e pagamento de contas. O cartão físico do programa também segue ativo para compras na função débito e para saques em caixas eletrônicos, lotéricas e unidades Caixa Aqui.
