
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado por candidatos aprovados e manteve a decisão que validou a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Birigui. O certame, realizado em 2024, oferecia nove vagas distribuídas em seis cargos e acabou cancelado após suspeitas de irregularidades no resultado final.
A decisão foi proferida pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais. O relator do caso, juiz Rilton José Rodrigues, acompanhado pelas juízas Ana Carla Criscione dos Santos e Lucia Helena Bocchi Faibicher, votou pela improcedência do recurso.
Entenda a Polêmica e os Envolvidos
O certame foi organizado pela empresa Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda. e atraiu 3.441 inscritos. A controvérsia começou quando a lista de aprovados revelou que ocupantes de cargos comissionados e de confiança no município conquistaram as primeiras colocações:
- Advogado 2 (1 vaga): O primeiro colocado foi Ricardo Ramos Barbosa, que exercia o cargo de Chefe de Gabinete do Legislativo Municipal.
- Agente Técnico Legislativo (3 vagas): Entre os aprovados ficaram Cristiano Cosme Avelino (assessor parlamentar na Câmara) e Viviane Mari Sanches Barbosa (secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Birigui).
Após o questionamento de diversos participantes, o então presidente do Legislativo, André Fermino (PP), decretou a anulação do certame acolhendo uma recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

O Que Alega a Defesa e a Posição da Justiça
Os candidatos aprovados recorreram ao Judiciário pedindo a homologação do resultado e a posse nos cargos. Eles alegaram que a anulação foi fundamentada em recomendações do MP-SP sem que houvesse a efetiva comprovação ou apuração das denúncias.
Contudo, a Justiça confirmou que a Presidência da Câmara atuou dentro de seu poder de autotutela — prerrogativa que permite à Administração Pública rever e anular seus próprios atos quando eivados de vícios ou irregularidades.
“A existência de fundadas suspeitas sobre a lisura do concurso, corroboradas pela atuação do Ministério Público, configura motivação idônea para o ato de anulação”, destacou a sentença mantida pelo Tribunal.
A decisão ressalta ainda que a anulação de certames com vícios insanáveis é indispensável para resguardar o interesse público e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. O Judiciário reforçou que cabe a ele examinar a legalidade do ato administrativo, não cabendo intervir no mérito da decisão tomadas pelo Legislativo.
