A 1ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu um prazo de 48 horas para que a Meta restabeleça o acesso às contas de Instagram vinculadas a agremiações universitárias gaúchas. A ordem judicial atende a um pedido urgente contra a desativação não explicada dos perfis na rede social.
Suspensão de perfis e acusação de censura
O bloqueio aconteceu em 6 de outubro, de maneira repentina e sem qualquer notificação preliminar. Foram afetadas três organizações da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) — o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs) e o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) —, além do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
A suspensão massiva ocorreu logo após as entidades veicularem convocações para plenárias estudantis e atos de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF), atuando ao lado do Saju da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a controladora das redes sociais.
Na petição, os procuradores sustentam que a medida unilateral configura censura e atinge diretamente a representação da categoria discente, prejudicando inclusive os atendimentos da assistência jurídica gratuita prestada à população. Até a tarde de sábado (17), o acesso aos canais ainda não havia sido normalizado.
Impasses recentes com o Judiciário Eleitoral
O caso se soma a outros conflitos judiciais recentes envolvendo a multinacional de tecnologia no Brasil. Dias antes, a campanha do presidente Lula recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ser constatada uma disparidade na ferramenta de inteligência artificial do WhatsApp: o recurso estaria recusando a criação de artes sobre Lula, ao mesmo tempo em que autorizava comandos ligados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
O processo também acusava a retenção do alcance de publicações em serviços como Facebook e Instagram. Acompanhando voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, o plenário da corte eleitoral determinou de maneira unânime que a Meta preserve a isonomia no tráfego de conteúdos políticos de todos os concorrentes.
Questionada a respeito do cumprimento da liminar expedida no Rio Grande do Sul, a Meta informou que não se pronunciará sobre o assunto.
