Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passam a ter direito a critérios diferenciados para a obtenção de seus benefícios previdenciários. A garantia foi oficializada nesta sexta-feira (16) com a promulgação da Emenda Constitucional nº 140 de 2026 pelo Congresso Nacional, após a conclusão da tramitação legislativa iniciada em 2021 e validada no Senado em julho.
Novos critérios de idade e tempo de contribuição
Com o novo texto constitucional, o acesso ao benefício exigirá idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além do critério etário, os profissionais precisam comprovar ao menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício nas funções de campo.
O modelo representa uma diminuição expressiva em relação às exigências gerais da Previdência Social, que estabelecem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As normas fixadas incidem sobre os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e sobre os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida abrange também os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento.
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A promulgação ocorreu em sessão solene acompanhada por profissionais das categorias que ocuparam as galerias do plenário do Senado. O evento contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em seu discurso, Davi Alcolumbre afirmou que a medida traz “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
O presidente Lula destacou a relevância social das visitas domiciliares na prevenção de enfermidades e na assistência direta à população, afirmando que “a gente não tem noção do trabalho” realizado diariamente por essas equipes.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Compensação financeira e regras de transição
A nova emenda constitucional detalha as diretrizes de contratação e prevê assistência financeira complementar da União destinada a estados, Distrito Federal e municípios. Esse suporte busca cobrir as despesas adicionais geradas aos regimes próprios locais, determinando ainda repasses financeiros ao RGPS para equilibrar os impactos gerados nas contas do INSS.
Para quem já atua na área, o texto constitucional inclui disposições transitórias específicas para RPPS e RGPS, incorporando sistemas de pontuação, escalonamento progressivo de idade e condições específicas para manutenção da paridade e integralidade. A emenda também autoriza o cômputo do tempo de mandato classista e de períodos cumpridos em readaptação funcional motivada por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.
