O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, instituindo oficialmente o término do formato de seis dias de atividade por um de descanso no Brasil. Aprovada em sessão solene nesta sexta-feira (16), a alteração estabelece a jornada 5×2, garantindo dois dias de repouso por semana aos trabalhadores a partir de 15 de dezembro de 2026, logo após um período de adaptação de 60 dias.
Cronograma de redução de horas e prazos
A nova redação constitucional determina a diminuição gradual do limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer impacto negativo sobre os salários. Essa mudança completa vai ocorrer ao longo de um período de 14 meses e terá etapas intermediárias bem definidas.
No primeiro momento, decorridos os 60 dias iniciais, a carga horária cai para 42 horas por semana com a aplicação da escala 5×2. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês da vigência, o empregador precisará remanejar essas duas horas excedentes dentro dos cinco dias úteis, o que resulta em jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos, caso o tempo seja distribuído igualmente.
Ao término de 14 meses, entra em vigor o teto definitivo: expediente de no máximo oito horas por dia e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias. Qualquer período adicional a esse limite exigirá o pagamento de horas extras.
Regime de compensação e acordos coletivos
O texto constitucional contempla situações excepcionais para setores que necessitem de estruturas de trabalho distintas do formato 5×2. Essa flexibilização só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva.
Nessas circunstâncias, os dias trabalhados deverão ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, com a obrigatoriedade de assegurar “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Na prática, um empregado até poderá atuar sob regime 6×1 se houver previsão coletiva, contanto que o dia extra seja devolvido em folga no mês corrente e a média mensal corresponda a dois descansos remunerados semanais.
Regras específicas para terceirizados e alta renda
Algumas categorias contam com diretrizes particulares na nova legislação trabalhista.
Trabalhadores terceirizados do setor público
Para companhias que prestam serviços a órgãos públicos, o prazo de transição para a extinção da escala 6×1 será de 12 meses, e não de 60 dias. O intervalo estendido foi adotado sob a justificativa de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
Profissionais com salários superiores a R$ 21 mil
A diminuição automática da carga diária não contemplará empregados com curso superior que recebam remuneração igual ou acima de 2,5 vezes o teto de benefícios da Previdência Social — quantia atualmente calculada em R$ 21.188,87. Para esse grupo, o corte de horas só ocorre por decisão voluntária da empresa ou acordo coletivo, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça assegurada.
